Resolução SERC nº 1.998 de 10/10/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2006
Aplica regime especial de controle e fiscalização aos contribuintes inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de agosto de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 116 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, VI, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o fato de os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução estarem inadimplentes quanto ao pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes especificados na relação anexa a esta Resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de agosto de 2006.
Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput consiste na apuração do ICMS Mínimo à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.
Art. 2º O pagamento do ICMS Mínimo referente ao mês de agosto de 2006 exclui o contribuinte adimplente do regime especial de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo:
I - o contribuinte deve apresentar ou encaminhar o respectivo Documento Estadual de Arrecadação à Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio, localizada à Rua Delegado Osmar de Camargo, Bairro Jardim Veraneio, Edifício Unifisco, no Município de Campo Grande;
II - a Unidade de Monitoramento da Indústria e do Comércio deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 10 de outubro de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO À - RESOLUÇÃO/SERC Nº 1.998, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006ORD. | INSCRICAO | RAZAO SOCIAL |
1 | 28.233075-5 | NOBRE MOVEIS IND COM LTDA ME/MS |
2 | 28.278359-8 | JORGE REINOSO CHAPARRO ME/MS |
3 | 28.279030-6 | L & R ARTIGOS DO VEST LTDA ME/MS |
4 | 28.279789-0 | MUZZI & YOUSSEF LTDA |
5 | 28.285897-0 | NORTE SUL AR CONDICIONADO LTDA ME/MS |
6 | 28.296799-0 | VALDEMAR FRANCISCO DE CARVALHO ME/MS |
7 | 28.304350-4 | BICICLETARIA TRES IRMAOS LTDA ME/MS |
8 | 28.306955-4 | BOM JESUS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA |
9 | 28.308270-4 | COML ALIM VASCONCELOS LTDA ME/MS |
10 | 28.308581-9 | FABIO HENRIQUE NOMA BOIGUES & CIA LTDA |
11 | 28.315310-5 | FONTE PURA COM PURIF AGUA LTDA ME/MS |
12 | 28.325932-9 | MATHEUS NOGUEIRA LEMOS ME/MS |
13 | 28.336201-4 | SUELI MARIA DA SILVA |
14 | 28.337880-8 | VAGNER FALDA |