Resolução SES nº 1995 DE 13/03/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2020
Recomendação de suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais privados no Estado do Rio de Janeiro.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
- que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
- que esse evento está sendo observado em outros países do continente americano e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;
- a declaração do Ministério da Saúde da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS nº 188, e conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
- que a Portaria MS nº 188 também estabeleceu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a gestão do COE-nCoV, a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS; e
- que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Resolve:
Art. 1º Recomendar aos Hospitais Privados do Estado do Rio de Janeiro a suspensão de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares por tempo indeterminado.
Art. 2º Recomendar que os Hospitais Privados só realizem procedimentos cirúrgicos de Urgência e Emergência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2020
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde