Resolução SERC nº 1.994 de 29/09/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 out 2006
Dispõe sobre a suspensão da concessão de férias e de licença especial para os servidores que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a ação fiscalizadora em todo o território do Estado e as circunstâncias de que uma ação fiscalizadora mais ampla exige maior número de servidores em atividade, para se alcançarem os objetivos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2006, a concessão de férias e de licença especial aos Fiscais de Rendas, Agentes Tributários Estaduais e Agentes Fazendários.
§ 1º Os atos concessivos de férias ou de licença especial para o período a que se refere o caput deste artigo, editados por autoridades desta Secretaria de Estado de Receita e Controle anteriormente à publicação desta Resolução, ficam revogados.
§ 2º O disposto neste artigo:
I - não se aplica aos servidores que já contem com dois períodos aquisitivos de férias vencidos;
II - não exclui, em casos excepcionais e mediante ato do Secretário de Estado de Receita e Controle, a possibilidade de concessão de férias ou licença especial aos servidores nele mencionados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a RESOLUÇÃO SERC nº 1.936, de 27 de março de 2006.
Campo Grande, de 29 de setembro de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle