Resolução ANTT nº 1.993 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Autoriza a empresa Felicidade Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Quitandinha (PR) e Mafra (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 63/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.004817/2007-79, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Felicidade Turismo Ltda., CNPJ nº 85.088.243/0001-86, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.08.06.41.3412, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Contestado (Campus de Mafra), com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Quitandinha (PR) e Mafra (SC), até 16 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação de Apoio aos Estudantes Universitários de Quitandinha - AAEU, CNPJ nº 03.022.535/0001-51.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral