Resolução GECEX nº 199 DE 04/05/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2021

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.004054/2019-66 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013, e o deliberado em sua 181ª Reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da da República Popular da China, de Taipé Chinês, dos Estados Unidos da América, da União Europeia e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)
China Lucky Huaguang Graphics Co., Ltd 2,09
Agfa Wuxi Printing Plate Co.,Ltd
Chengdu Xingraphics Co., Ltd
Chongqing Huafeng Printing Material Co Ltd
Ipagsa Printing Equipment (Jiaxing)
Shanghai Strong State Printing Equipment Ltd
Shanghai Upg International Trading Co., Ltd.
Smart Equipments Limited
Zhejiang Konita New Materials Co., Ltd.
Demais 2,35
Taipé Chinês Top High Image Corporate zero
Angel Star (T.P.) Co., Ltd. 0,19
Graphic International Printing Material Co.,Ltd.  
Maxma Printing Co., Ltd 2,36
Demais  
EUA Todas as empresas 1,58
União Europeia Todas as empresas 2,38
Reino Unido* Todas as empresas 2,38

* Direito prorrogado para a origem após a conclusão do processo de separação da União Europeia em 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto

ANEXO I

ANEXO II