Resolução ANTT nº 1.988 de 25/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007
Autoriza a Empresa Brumat Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Alpestre (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 87/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.015771/2007-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Brumat Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.087.688/0001-02, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.08.06.43.3483, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Alpestre (RS) e Chapecó (SC), até 13 de março de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes Universitários de Alpestre - AESTUAL, CNPJ nº 03.742.740/0001-91.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral