Resolução DC/ANVISA nº 1.987 de 22/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Inclui a cultura de alface na monografia do ingrediente ativo C18 - clorotalonil, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009,
Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",
Resolve:
Art. 1º Inclui a cultura de alface com Intervalo de Segurança (IS) de 10 dias e Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 6,0 mg/kg, altera o LMR da cultura do amendoim de 0,5 para 0,1 mg/kg, altera o LMR da cultura da berinjela de 0,1 para 1,0 mg/kg, altera o LMR da cultura da cenoura de 0,5 para 0,2 mg/kg, altera o LMR da cultura do feijão de 0,1 para 0,5 mg/kg, altera o LMR da cultura do mamão de 0,1 para 3,0 mg/kg, altera o LMR da cultura da melancia de 0,1 para 3,0 mg/kg, altera o LMR da cultura do melão de 0,1 para 0,5 mg/kg, altera o LMR da cultura do pimentão de 0,1 para 5,0 mg/kg, altera o LMR da cultura de tomate de 2,0 para 3,0 mg/kg na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA