Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 1.982 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009

Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de julho de 2009 a junho de 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, na Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999, na Resolução Autorizativa nº 772, de 19 de dezembro de 2006, o que consta do Processo nº 48500.003028/2009-31, e considerando que:

a proposta orçamentária, com valores e informações relativas ao Orçamento e ao Plano de Ação aprovados pelo respectivo Conselho de Administração do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, relativa ao ciclo julho de 2009 a junho de 2010, foi apresentada à ANEEL no dia 30 de abril de 2009, tendo sido avaliadas pelas áreas da ANEEL envolvidas no processo,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de julho de 2009 a junho de 2010, no valor total de R$ 356.187 mil (trezentos e cinquenta e seis milhões e cento e oitenta e sete mil reais), sendo R$ 301.793 mil (trezentos e um milhões e setecentos e noventa e três mil reais) destinados aos itens de Custeio, R$ 51.215 mil (cinquenta e um milhões e duzentos e quinze mil reais) ao Plano de Ação e R$ 3.179 mil (três milhões e cento e setenta e nove mil reais) para Aquisições e Benfeitorias, conforme discriminado no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O ONS deverá observar os valores limites definidos no Anexo desta Resolução, ficando vedado o remanejamento de verba orçamentária entre as rubricas do orçamento aprovado.

Art. 3º A execução do orçamento de que trata esta Resolução se sujeita à aprovação da respectiva prestação de contas, conforme definido nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999.

§ 1º O acompanhamento da execução orçamentária mensal será procedido pelo ONS, em acordo com a contabilização, sendo emitidos e enviados à ANEEL relatórios trimestrais da execução orçamentária, em até 60 (sessenta) dias depois de encerrado o trimestre.

§ 2º O Projeto 2.1 - Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Informações do ONS - SIGA, constante do Programa 2 do Plano de Ação, deverá ser concluído dentro do ciclo orçamentário aprovado por esta Resolução.

§ 3º Deverão ser adotadas, para o próximo ciclo do Plano de Ação do ONS, as recomendações e determinações contidas na Nota Técnica nº 285/2009-SFF/ANEEL, de 22 de junho de 2009, disponível nos autos do processo, em especial as seguintes:

I - Fiscalização, por parte da SFF, com apoio da SGI, para avaliar o grau de eficiência com que o Projeto SIGA foi conduzido, tendo-se como referência padrões de engenharia de software de mercado e verificar se o ONS adotou ou adota ações no sentido de responsabilizar a atual fornecedora do SIGA; e

II - Fiscalização, por parte da SFF, com apoio da SGI, do ONS, durante o ciclo 2009/2010, com respeito à conclusão do Projeto SIGA, no sentido de verificar o atendimento desse sistema aos seus objetivos e à obtenção dos produtos esperados para o ciclo 2009/2010.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA

ANEXO

Orçamento do ONS para o ciclo julho de 2009 a junho de 2010

R$ mil

ITENS ORÇADOS JULHO DE 2009 A JUNHO DE 2010 
DISPÊNDIOS  
Despesas operacionais 236.377 
Serviços da dívida 14.441 
Encargos sobre a receita 46.160 
Tributos 4.815 
Plano de ação 51.215 
Aquisições/benfeitorias 3.179 
TOTAL 356.187 
RECURSOS  
Encargos do Uso de Transmissão 326.769 
Contribuição dos associados 12.118 
Saldo de disponibilidades 17.300 
TOTAL 356.187