Resolução ANTT nº 1.982 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Querência Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 9/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.056597/2006-88 e nº 50500.209297/2004-22, resolve:

Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Querência Turismo Ltda. nos termos do inciso II e IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Querência Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral