Resolução CODEFAT nº 198 de 04/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1998

Autoriza a transferência de recursos, à Fundação Banco do Brasil - FBB.

Art. 1º. Autorizar a Secretaria de Políticas de Emprego e Salário - SPES, a transferir recursos para a Fundação Banco do Brasil - FBB, com o objetivo de desenvolver ações destinadas a implantação de Agências do Empreendedor nas diversas unidades da federação, visando propiciar atendimento especializado a potenciais empreendedores no âmbito do PROGER.

Parágrafo único. Para consecução do objetivo descrito no caput serão desenvolvidas as seguintes atividades: informação e orientação aos potenciais beneficiários; seleção dos empreendedores; treinamento gerencial; elaboração dos planos de negócio e consultoria especializada aos empreendimentos financiados.

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) serão transferidos após aprovação pelo MTb/CODEFAT do Plano de Trabalho.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO OBINO FILHO