Resolução ANTT nº 1.978 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Autoriza empresas estrangeiras à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e a emissão dos respectivos Certificados de Licença Complementar.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DNO nº 90/2007, de 24 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar às empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido nas respectivas Licenças Originárias.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

INTERESSADA: SERVIPAIS S.R.L.

Nº DO PROCESSO: 50500.013378/2007-95

TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA: 30.01.2017

INTERESSADA: ARTURO LISARDO MEANA

Nº DO PROCESSO: 50500.009293/2007-11

TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA: 18.09.2009.

INTERESSADA: SALVACACER SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA

Nº DO PROCESSO 50500.017187/2007-01

TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas

VIGÊNCIA: 03.07.2016.