Resolução ANTT nº 1.976 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Autoriza a empresa Dallatur Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Vacaria (RS) e Lages (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 87/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.007684/2007-92, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Dallatur Turismo Ltda., CNPJ nº 91.459.180/0001-20, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.08.06.43.0773, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Sociedade Lageana de Educação Faculdades Integradas - FACVEST e Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense - UNIPLAC, com freqüência de segunda-feira a sexta-feira, entre as localidades Vacaria (RS) e Lages (SC), até 15 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Vacaria, CNPJ nº 90.543.968/0001-57.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral