Resolução CFM nº 1.972 de 12/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2011
Institui as comendas a serem concedidas aos médicos ou instituições.
O Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 , regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 , e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 , e
Considerando a necessidade de instituir um laurel destinado a distinguir personalidades médicas ou instituições que tenham contribuído para o engrandecimento da medicina nos planos nacional e mundial;
Considerando a possibilidade legal de criação de medalhas, prêmios e outras distinções honoríficas por entidades e instituições privadas;
Considerando o trabalho dos profissionais que, ao longo dos anos, têm exercido a medicina com ética e profissionalismo nos planos nacional e mundial;
Considerando que os médicos que dão nome às comendas ora criadas honraram e dignificaram a medicina em suas respectivas áreas, sendo reconhecidos e respeitados nacional e mundialmente;
Considerando, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 12 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Instituir as comendas Moacyr Scliar - de Medicina, Literatura e Arte, Sérgio Arouca - de Medicina e Saúde Pública e Zilda Arns Neumann - de Medicina e Responsabilidade Social, a serem concedidas, anualmente, às personalidades médicas e/ou instituições que tenham contribuído para o bom nome da medicina, honrando e dignificando a profissão.
Art. 2º As comendas serão concedidas durante as comemorações do dia do médico, em outubro, em evento a ser promovido pelo CFM, agraciando médicos e/ou instituições que se destacaram nas áreas referidas no artigo anterior.
Art. 3º As características das comendas, os critérios de escolha, bem como os procedimentos a serem adotados para a realização do evento, serão estabelecidos por uma comissão eleita pelo plenário do CFM e constarão no Regimento Interno da referida comissão.
Art. 4º Os nomes dos escolhidos para receber as comendas serão aprovados em sessão plenária, 60 (sessenta) dias antes do evento;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral