Resolução SMTR nº 1.971 de 10/02/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 nov 2002
Autoriza a utilização da tarifa II no serviço de transporte de passageiros em veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxi - do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais, e
Considerando a peculiaridade do período carnavalesco e a necessidade de estabelecimento de parâmetros que possibilitem justa retribuição pelos serviços prestados aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro e
Considerando a interdição ao tráfego de veículos e o desvio de itinerários nas vias, bem como a redução do número de usuários do serviço durante o período de carnaval.
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 06:00 h (seis horas) do dia 13 de fevereiro de 2010, sábado - até às 12:00 h (doze horas) do dia 17 de fevereiro de 2010, quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º Ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado no artigo anterior.