Resolução ARSAL nº 197 DE 26/02/2025

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 fev 2025

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de gás.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 9.439 de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de Alagoas na edição do dia 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E:49070.0000003893/2024 e;

AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizara sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,6018/m³, conforme Resolução ARSAL nº 162, de 08 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 09 de julho de 2024; que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD fora regulamentada através da Resolução ARSAL nº 184, de 11 de dezembro de 2024; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária referente a utilização do sistema de distribuição da Gás de Alagoas S.A –
ALGÁS.

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária do uso do sistema de distribuição (TUSD) a ser praticada pela Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 26 de fevereiro de 2025.

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor Conselheiro Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor Conselheiro Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N. º 197/2025

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 50 5,1540
51 a 100 4,2204
101 a 300 3,8465
acima de 300 3,5884

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 100 3,4637
101 a 500 3,1618
601 a 1.000 2,6187
1001 a 1.500 2,4522
1501 a 3.000 2,0250
Acima de 3.000 1,7685

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 100 1,3178
101 a 500 0,8691
501 a 1.000 0,8175
1001 a 5.000 0,7271
5001 a 10.000 0,5047
10.001 a 20.000 0,4615
20.001 a 50.000 0,4408
50.001 a 100.000 0,4268
100.001 a 150.000 0,4066
150.001 a 200.000 0,3886
Acima de 200.000 0,3711

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 500 0,4901
501 a 1.000 0,4724
1001 a 5.000 0,4548
5001 a 10.000 0,4371
10001 a 20.000 0,4194
20.001 a 50.000 0,4005
50.001 a 100.000 0,3816
100.001 a 150.000 0,3635
150.001 a 200.000 0,3475
acima de 200.000 0,3316

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixas Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
Única 0,4657