Resolução ARSAL nº 197 DE 26/02/2025
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 fev 2025
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de gás.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 9.439 de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de Alagoas na edição do dia 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. E:49070.0000003893/2024 e;
AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizara sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,6018/m³, conforme Resolução ARSAL nº 162, de 08 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 09 de julho de 2024; que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD fora regulamentada através da Resolução ARSAL nº 184, de 11 de dezembro de 2024; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária referente a utilização do sistema de distribuição da Gás de Alagoas S.A –
ALGÁS.
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária do uso do sistema de distribuição (TUSD) a ser praticada pela Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 26 de fevereiro de 2025.
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor Conselheiro Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor Conselheiro Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO ARSAL N. º 197/2025
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 50 | 5,1540 |
51 a 100 | 4,2204 |
101 a 300 | 3,8465 |
acima de 300 | 3,5884 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 100 | 3,4637 |
101 a 500 | 3,1618 |
601 a 1.000 | 2,6187 |
1001 a 1.500 | 2,4522 |
1501 a 3.000 | 2,0250 |
Acima de 3.000 | 1,7685 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 100 | 1,3178 |
101 a 500 | 0,8691 |
501 a 1.000 | 0,8175 |
1001 a 5.000 | 0,7271 |
5001 a 10.000 | 0,5047 |
10.001 a 20.000 | 0,4615 |
20.001 a 50.000 | 0,4408 |
50.001 a 100.000 | 0,4268 |
100.001 a 150.000 | 0,4066 |
150.001 a 200.000 | 0,3886 |
Acima de 200.000 | 0,3711 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 500 | 0,4901 |
501 a 1.000 | 0,4724 |
1001 a 5.000 | 0,4548 |
5001 a 10.000 | 0,4371 |
10001 a 20.000 | 0,4194 |
20.001 a 50.000 | 0,4005 |
50.001 a 100.000 | 0,3816 |
100.001 a 150.000 | 0,3635 |
150.001 a 200.000 | 0,3475 |
acima de 200.000 | 0,3316 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
Única | 0,4657 |