Resolução CONSEMA nº 197 DE 06/06/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 jun 2022

Revoga a Resolução CONSEMA nº 69/2015, que "Dá publicidade à atribuição do Município de Braço do Trombudo para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local no nível III de complexidade".

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e pelo inciso VI do art. 9º, do Anexo Único, do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014;

Considerando que o licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, cujas regras gerais estão definidas pela Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;

Considerando que a Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, estabelece no art. 2º que compete ao Poder Público Estadual e Municipal e à coletividade promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir os efeitos da atividade degradadora ou poluidora;

Considerando que a Lei Complementar federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou as normas de cooperação entre a União, Estados e Municípios, relativamente ao exercício da competência disposta nos incisos III, VI e VII do art. 23 da Constituição Federal;

Considerando que o art. 9º, inciso XIV, alínea a, da Lei Complementar federal nº 140/2011 estabeleceu como ações administrativas dos Municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

Considerando que o licenciamento ambiental de atividades de impacto local é uma das atribuições mais significativas para a sustentabilidade exercida pelos Municípios;

Considerando a Resolução CONSEMA nº 167 , de 5 de junho de 2020 que "Estabelece regras de atuação supletiva do órgão ambiental estadual, nas hipóteses definidas na Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011; e

Considerando a manifestação do Município, por intermédio do ofício GAB/PREF nº 0164/2022 e SDE 3863/2022;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução CONSEMA nº 69/2015 .

Art. 2º A revogação da habilitação para o licenciamento ambiental das atividades de impacto local não impede que nova habilitação seja homologada ao município, desde que preenchidos todos os requisitos regulamentares e legais para tanto exigíveis.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2022.

JAIRO SARTORETTO

Presidente do CONSEMA