Resolução SEFAZ nº 197 DE 09/01/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jan 2018
Prorroga prazo de vencimento nos casos que menciona.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e o que consta do Processo nº E-04/070/7/2018,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para o próximo dia 15 de janeiro, o pagamento do ICMS e do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP), com vencimento nos dias 09.01.2018 a 12.01.2018, cujo pagamento deva ser efetuado exclusivamente por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em virtude da cessação do contrato para arrecadação desta guia de recolhimento entre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ/RJ e o Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica exclusivamente ao pagamento do ICMS e do FECP apurados e recolhidos por período de apuração.
Art. 2º A partir de 09 de janeiro de 2018, a GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser paga exclusivamente nos bancos Bradesco, Itaú Unibanco ou Santander.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2018
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento