Resolução ANAC nº 197 de 30/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011
Aprova condição especial para o avião ERJ- 170, aplicável aos assentos com grandes painéis não metálicos e não tradicionais.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI , da mencionada Lei, e
Considerando o que consta do Processo nº 60800.109419/2011-01, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 30 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a condição especial CE/SC 25-004, intitulada "Condição Especial Aplicável aos Assentos com Grandes Painéis Não Metálicos e Não Tradicionais", para fins de modificação do projeto de tipo do avião Embraer ERJ-170.
Parágrafo único. A condição especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www2.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente