Resolução TCU nº 197 de 12/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006
Altera a Resolução TCU nº 188, de 12 de abril de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29 do Regimento Interno, tendo em vista os estudos e pareceres constantes do Processo nº TC-008.020/2006-9, resolve ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Resolução-TCU nº 188, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A avaliação individual de desempenho de servidor cedido para Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) será disciplinada por ato do Presidente.
Art. 7º Aplica-se ao servidor cedido a CPI o limite máximo de duas horas por jornada diária de trabalho, na realização de serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, em observância ao disposto no art. 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º O serviço extraordinário será computado pela Secretaria de Recursos Humanos mediante comprovação formal de sua realização pelo Presidente da CPI.
§ 2º As horas extraordinárias que, excepcionalmente, excederem ao estipulado no caput deste artigo podem ser consideradas, mediante autorização do Presidente do Tribunal e em consonância com os normativos que regem a jornada de trabalho na Casa, para compensação em banco de horas em período após o término da cessão do servidor para a CPI."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME PALMEIRA