Resolução ANTT nº 1.967 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007

Autoriza a empresa Transportes e Turismo Manfredi S/A. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Marcelino Ramos (RS) e Capinzal (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 93/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.078389/2006-30, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportes e Turismo Manfredi S/A., CNPJ nº 84.935.402/0001-78, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.08.06.42.1382, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Perdigão Agroindustrial S/A., com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Marcelino Ramos (RS) e Capinzal (SC), até 1º de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a empresa Perdigão Agroindustrial S/A., CNPJ nº 86.547.619/0083-82.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral