Resolução SMTR nº 1.964 de 19/01/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece forma de interoperabilidade dos sistemas de bilhetagem eletrônica das empresas que prestam serviços de transporte coletivo por ônibus.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e padronização dos procedimentos de integração dos passageiros que utilizam os transportes públicos na Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando que as Empresas Permissionárias de Transporte Coletivo possuem um elenco de equipamentos e sistemas que possibilitam a interoperabilidade dos cartões portadores de créditos de transportes, através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica já implantada na Cidade do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de estabelecer um procedimento operacional por um período de transição até que a integração pelo processo de interoperabilidade esteja totalmente implantada e validada pelo órgão Gestor de Transportes da Cidade do Rio de Janeiro;

Resolve:

Art. 1º A partir da entrada em vigor desta resolução, as integrações entre as Empresas Permissionárias de Transporte Coletivo da Cidade do Rio de Janeiro deverão padronizar o processo de integração conforme descrito no Anexo I - Manual de Procedimentos de Integração;

Art. 2º As Empresas Permissionárias de Transporte Coletivo da Cidade do Rio de Janeiro deverão implantar em um prazo máximo de 8 (oito) meses, o processo de interoperabilidade dos cartões portadores de créditos de transportes descrito no Anexo II - Manual de Interoperabilidade;

Art. 3º As Empresas Permissionárias de Transporte Coletivo da Cidade do Rio de Janeiro deverão apresentar a Secretaria Municipal de Transportes em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, um Projeto Executivo exemplificando os processos de interoperabilidade que serão implantados, o sistema de segurança que será implementado, os tempos máximos de transação aceitos, a definição do Clearing House transacional entre os operadores e o cronograma detalhado da execução do projeto com reuniões periódicas de acompanhamento com a participação da Secretaria Municipal de Transportes e operadores envolvidos;

Art. 4º A Secretaria Municipal de Transportes deverá ter acesso on-line a todas as informações processadas pelo Clearing House implantado;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

ANEXO I - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INTEGRAÇÃO - PÁG: 1

1) Características do Processo

Este processo de integração tem por objetivo facilitar o usuário do Transporte Público, normatizando um único procedimento a ser implantando nas integrações em operação no Município;

Os operadores devem se organizar na emissão dos meios físicos (cartões contactless) que serão utilizados como meios de pagamentos no processo de integração;

Este meio físico deve ser único para o usuário durante todo o percurso de viagem e poderá ser recolhido no último trecho da viagem integrada, caso não exista saldo de valor residual no cartão.

Exemplos:

Em estações com linha de bloqueio, metrô e trens, o sistema deverá recolher o meio físico automaticamente, caso não exista saldo de valor residual no cartão;

Em catracas com trocador, o meio físico deverá ser recolhido pelo trocador, caso não exista saldo de valor residual no cartão;

Os meios físicos utilizados na primeira viagem podem ficar inválidos para a segunda viagem após um determinado tempo do início da primeira viagem.

Processo - Passageiro integrando Metrô => Ônibus

ANEXO II - MANUAL DE INTEROPERABILIDADE - PÁG 1

Definições:

Interoperabilidade: O processo de interoperabilidade consiste em que os equipamentos e meios de pagamento utilizados nos modais de transporte público do Município do Rio de Janeiro e demais transportes conveniados (via processos de integração) possam ser utilizados de forma transparente por todos os usuários, após homologação dos Sistemas de Bilhetagem Eletrônica pela SMTR.

Meios de Pagamento: cartões sem contato com créditos eletrônicos de viagem.

Sistemas De Pagamento: sistemas de bilhetagem eletrônica instalados nos operadores de Transporte Público do Município do Rio de Janeiro.

Validadores: equipamentos de validação de cartões contactless e transações baseadas em autorizações eletrônicas.

Clearing House: entidade privada ou consórcio, responsável pela mediação, auditoria, verificação do uso, autenticidades e validação dos créditos eletrônicos de viagem utilizados de forma interoperável nos Sistemas de Bilhetagem em operação no Transporte Coletivo do Município do Rio de Janeiro ou em processos de integração com outros operadores de Transporte Público.

Emissor: entidade devidamente autorizada e homologada pela SMTR, para realizar a emissão de cartões e créditos eletrônicos de viagem válidos para os Sistemas de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Público do Município do Rio de Janeiro e demais sistemas a ele integrados ou gozando de interoperabilidade.

Princípios básicos da interoperabilidade

O processo de interoperabilidade consiste em que os equipamentos e meios de pagamento utilizados nos modais de transporte público do Município do Rio de Janeiro e demais transportes conveniados (via processos de integração) possam ser utilizados de forma transparente por todos os usuários.

É inerente ao processo de interoperabilidade e requisito fundamental a ser implementado:

A possibilidade de qualquer cartão de qualquer emissor autorizado pela SMTR ser lido, autenticado e autorizado, permitindo ao usuário seguir viagem, por qualquer validador homologado pela SMTR em operação no Sistema Metropolitano do Rio de Janeiro, sem adição de hardware adicional (com exceção de um possível SAM único) aos validadores ou ao processo;

A possibilidade de qualquer emissor de gerar créditos válidos para uso em qualquer Sistema de Bilhetagem Eletrônica integrado ou componente do Serviço de Transporte Público do Município do Rio de Janeiro;

O compartilhamento entre os operadores de transporte do Município do Rio de Janeiro e demais operadores do Sistema Metropolitano de Transporte Público, modelo de dados, aplicações, softwares, chaves e serviços inerentes à operação dos Sistemas de Bilhetagem Eletrônica de forma a garantir a interoperabilidade, segura e transparente;

A inexistência de vinculação técnica de exclusividade com um único fornecedor, padrão, sistema ou tecnologia de bilhetagem eletrônica, permitindo a integração de e com outros fornecedores;

ANEXO II - MANUAL DE INTEROPERABILIDADE - PÁG 2

A existência de uma Clearing House transacional, criada e operada pelos operadores do transporte público integrados e partícipes da rede interoperável de transporte público do Município do rio de Janeiro. A SMTR participará como membro desta Clearing House, sem ônus de investimento ou custeio operacional;

O livre acesso da SMTR às dependências, sistemas, informações, hardwares, softwares e demais componentes dos Sistemas de Bilhetagem Eletrônica homologados pela SMTR e componentes do Sistema Interoperável de Transporte Público do Município do Rio de Janeiro;

A possibilidade de implementações futuras e regras de negócio específicas como o Bilhete Único por exemplo, nos sistemas interoperáveis;

A validação e homologação, pela SMTR, de todos os componentes inerentes à operação de um sistema de bilhetagem eletrônica, desde software, hardware, serviços, parceiros e terceiros inerentes aos sistemas e atividades, através da aprovação do Projeto Executivo;

O envio de todas as informações e dados transacionais dos passageiros que se beneficiarem da interoperabilidade e da integração para a Clearing House e conseqüentemente para a SMTR.

As dúvidas podem ser esclarecidas na:

Secretária Municipal de Transportes/CD/GI

Rua Dona Mariana, 48 - 5º andar

Tel: (21)2266.0369/(21)2266.3185