Resolução CFM nº 1.962 de 10/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2011
Julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício 2009.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;
Considerando as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs 57 e 63, de 27 de agosto de 2008 e 01 de setembro de 2010, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;
Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.847, de 15 de julho de 2007, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;
Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 10 de fevereiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro