Resolução ANTT nº 1.961 de 25/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Safira Transportes Coletivos Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 89/2007, de 24 de abril de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044045/2006-27 e nº 11070.001299/2005-25, resolve:

Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Safira Transportes Coletivos Ltda., CNPJ nº 94.901.824/0001-86, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Safira Transportes Coletivos Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral