Resolução CONFEF nº 196 de 30/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2010 do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e;
Considerando o inciso XII do art. 33 do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF nº 156/2008) que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual do CONFEF;
Considerando a deliberação em reunião do Plenário realizada em 07 de novembro de 2009, nos termos da ata 255ª da Reunião Ordinária ocorrida em tal data;
Resolve:
Art. 1º Dar publicidade a proposta orçamentária do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2010, que estima a receita em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação da receita total:
RECEITA VALOR
1. RECEITA TOTAL...................................................... R$ 7.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético:
DESPESA VALOR
3. DESPESAS CORRENTES....................................... R$ 6.850.000,00
3.1 Despesas de Custeio........................................... R$ 6.400.000,00
3.1.1 Pessoal............................................................... R$ 1.500.000,00
3.1.2 Material de Consumo............................................. R$ 200.000,00
3.1.3 Serviços de Terceiros e Encargos...................... R$ 4.700.000,00
3.2 Transferências Correntes...................................... R$ 450.000,00
4. DESPESAS DE CAPITAL.......................................... R$ 150.000,00
4.1 Investimentos...................................................... R$ 150.000,00
4.1.2 Equipamentos e Material Permanente................. R$ 150.000,00
TOTAL DA DESPESA.................................................. R$ 7.000.000,00
Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total deste orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER