Resolução CONFEF nº 196 de 30/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2010 do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do art. 42 do Estatuto do CONFEF, e;

Considerando o inciso XII do art. 33 do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF nº 156/2008) que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual do CONFEF;

Considerando a deliberação em reunião do Plenário realizada em 07 de novembro de 2009, nos termos da ata 255ª da Reunião Ordinária ocorrida em tal data;

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade a proposta orçamentária do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2010, que estima a receita em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação da receita total:

RECEITA VALOR

1. RECEITA TOTAL...................................................... R$ 7.000.000,00

Art. 3º A despesa será realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético:

DESPESA VALOR

3. DESPESAS CORRENTES....................................... R$ 6.850.000,00

3.1 Despesas de Custeio........................................... R$ 6.400.000,00

3.1.1 Pessoal............................................................... R$ 1.500.000,00

3.1.2 Material de Consumo............................................. R$ 200.000,00

3.1.3 Serviços de Terceiros e Encargos...................... R$ 4.700.000,00

3.2 Transferências Correntes...................................... R$ 450.000,00

4. DESPESAS DE CAPITAL.......................................... R$ 150.000,00

4.1 Investimentos...................................................... R$ 150.000,00

4.1.2 Equipamentos e Material Permanente................. R$ 150.000,00

TOTAL DA DESPESA.................................................. R$ 7.000.000,00

Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total deste orçamento.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER