Resolução SEFAZ nº 196 de 02/04/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 abr 2009

Estabelece procedimentos para vista dos autos de processos administrativos tributários por advogados dos contribuintes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o direito de vista dos autos atribuído aos advogados por força do art. 7º, XIII da Lei nº 8.906/1994; e

- ser a matéria objeto de processos administrativo-tributários sujeita à garantia de sigilo de dados contida no art. 5º, XII, da Constituição da República, e no art. 198, caput, da Constituição da República.

RESOLVE:

Art. 1º A vista dos autos relativos a procedimentos administrativo tributários somente será concedida aos advogados que comprovarem, mediante a apresentação de instrumento de mandato, possuir poderes de representação outorgados pela parte.

Parágrafo único. Fica dispensável o reconhecimento de firma do outorgante do instrumento de mandato.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 2009.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda