Resolução SERC nº 1.956 de 19/05/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mai 2006
Dispõe sobre a suspensão do regime especial que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, II e V do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o regime especial de que trata o art. 4º, I, a do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedidos às empresas Coimor Usinas de Preservação de Madeiras Ltda., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº 28.306.843-4 e Germipasto Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Sementes Ltda., inscrita no Cadastro d, Contribuintes do Estado sob nº 28.295.072-9, nos autos dos processos administrativos nº 11/003941/2005 e 11/057767/2005, respectivamente;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 2006.
Campo Grande, 19 de maio de 2006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária