Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 1.953 de 16/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar as séries de vazões obtidas no Projeto de Reconstituição de Vazões Naturais das bacias dos rios Parnaíba, Jequitinhonha, Doce, Uruguai - trecho nacional, Ijuí, Jacuí e das Antas, nos processos de planejamento e programação do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como nos demais estudos a serem executados pelo Operador.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º e no inciso XIX do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, o que consta do Processo nº 48500.001361/2006-64, e considerando:

o disposto no Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Rede do ONS, que inclui, dentre as responsabilidades do ONS, a reconstituição das vazões naturais nos locais de aproveitamentos integrantes do Sistema Interligado Nacional - SIN; e

a aprovação, pela Agência Nacional de Águas - ANA, das séries de vazões médias mensais de usos consuntivos para o período de 1931 a 2003, bem como das projeções de evolução das vazões de usos consuntivos para o período de 2004 a 2010, por meio da Resolução nº 096, de 9 de abril de 2007;

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar as séries de vazões obtidas no Projeto de Reconstituição de Vazões Naturais das bacias dos rios Parnaíba, Jequitinhonha, Doce, Uruguai - trecho nacional, Ijuí, Jacuí e das Antas, nos processos de planejamento e programação do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como nos demais estudos a serem executados pelo Operador.

Art. 2º Determinar que o ONS disponibilize as séries de vazões naturais aos interessados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA