Resolução ANTT nº 1.953 de 18/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2007
Defere requerimento da Viação Pretti Ltda para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Colatina (ES) - Mantena (MG), via Pancas (ES).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 57/2007, de 17 de abril de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.065066/2006-86, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Pretti Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Colatina (ES) - Mantena (MG), via Pancas (ES), Prefixo nº 17-0563-20, para 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 15/2006, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 15/2006, celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral