Resolução CRH nº 195 DE 30/06/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 2016
Prorroga o prazo de suspensão da exigência do documento de regularidade do uso de água fins de financiamento e licenciamento ambiental de atividades que envolvam a dessedentação animal para o ano de 2016, de que trata a Resolução CRH nº 188/2016.
A Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994,regulamentada pelo Decreto nº 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria, e "AD REFERENDUM" do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul - CRH/RS,
Considerando:
- a implementação gradativa do Sistema de Outorga - SIOUT, sistema que instruirá os processos em meio digital para as solicitações de outorga e sua concessão ou dispensa;
- considerando a ocorrência de eventos não previstos no desenvolvimento e atualização do sistema e a necessidade de gradativa adequação dos usuários à utilização de tal ferramenta, fatores que dificultam momentaneamente a realização Cadastro de Uso da Água para a finalidade de dessedentação animal e de seu Comprovante - SIOUT 003.
- considerando o baixo consumo de água na atividade de dessedentação animal, em especial se comparado ao critério de dispensa de outorga de águas superficiais;
- considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades que envolvam a dessedentação animal e eventual obtenção de licenciamento e financiamento;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão da exigência do Cadastro de Uso da Água no Sistema de Outorga para a finalidade de dessedentação animal, determinada na Resolução 188/2016 pelo prazo de 30 dias a contar da data desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução possui vigência e eficácia exclusiva para o ano de 2016.
Porto Alegre, 30 de junho de 2016.
Maria Patrícia Möllmann,
Presidente do CRH/RS
Carmem Lucia Silveira da Silva,
Secretária Executiva Adjunta do CRH/RS