Resolução SEOP nº 195"N" DE 21/01/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 jan 2015

Altera a Resolução "N" SEOP nº 194, de 09 de Janeiro de 2015, que dispõe sobre os modelos e quantitativos de equipamentos a serem utilizados pelo comércio ambulante de praia e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Ordem Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o disposto no art. 26, do Regulamento nº 2, do Livro I, do Decreto 29.881 , de 18 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 31.519 , de 09 de dezembro de 2009, que trata dos equipamentos constantes do módulo padronizado para o exercício da atividade de comércio ambulante de praia;

Considerando a necessidade de se regulamentar o padrão de equipamentos utilizados pelo comércio ambulante de praia, objetivando facilitar a fiscalização do exercício dessa atividade econômica; e

Considerando também, a necessidade de se preservar os padrões estéticos e ambientais das praias do Município;

Considerando o disposto na Resolução "N" SEOP nº 194 de 09 de Janeiro de 2015;

Resolve:

Art. 1º Incluir os modelos de estampas dos guarda-sóis abaixo no Anexo único da Resolução "N" SEOP nº 194 de 09 de Janeiro de 2015.

Modelos de estampas dos guarda-sóis

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.