Resolução DC/ANVISA nº 195 de 11/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2004

Constitui o Comitê Consultivo da Biblioteca Virtual de Vigilância Sanitária.

Notas:

1) Revogada pelas Resoluções DC/ANVISA nºs 214, de 10.09.2004, DOU 13.09.2004, e 239, de 17.08.2005, DOU 24.08.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 9 de agosto de 2004,

Considerando a necessidade de institucionalizar o Portal de Conhecimento enquanto Biblioteca Virtual de Vigilância Sanitária dentro da Biblioteca Virtual de Saúde,

Adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica constituído o Comitê Consultivo da Biblioteca Virtual de Vigilância Sanitária, com objetivo de supervisionar as atividades e conteúdos do Portal de Conhecimento em Vigilância Sanitária, assim como para propor diretrizes para seu funcionamento enquanto instrumento de acervo, divulgação e acesso de informação técnico-científica no campo de atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º O Comitê Consultivo será composto por:

I - Um Diretor da ANVISA que exercerá a função de Presidente do Comitê.

II - Um representante indicado pela ABRASCO.

III - Um representante do Ministério da Saúde.

IV - Um representante indicado pelo Comitê Tripartite de Vigilância Sanitária

V - Um representante indicado pelo Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação de Ciências da Saúde -BIREME

Art. 3º As atividades do comitê serão custeadas pela ANVISA e terá como secretaria executiva a Gerência de Gestão de Conhecimento Técnico-Científico - GETEC.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES"