Resolução SPA nº 1.948-A de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011

Aprovar novos procedimentos para instrução dos recursos a serem julgados pelas Turmas Regionais de Julgamento.

O Presidente Substituto da Comissão Especial de Recursos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso "c", alíneas "a" e "b", do Regimento Interno da Comissão Especial de Recursos, aprovado pela Portaria nº 18, de 6 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar novos procedimentos para instrução dos recursos a serem julgados pelas TURMAS REGIONAIS DE JULGAMENTO, cujo parecer deve conter, no mínimo:

I - detalhamento do(s) recurso(s) do produtor rural transcrito(s) do documento encaminhado pelo agente financeiro, contemplando de forma resumida o que se recorre;

II - informação se as perdas causadas ao empreendimento são originadas por evento coberto pelo Proagro, na forma do regulamento do programa;

III - causas e extensão das perdas, registradas no laudo pericial;

IV - condução do empreendimento e uso de tecnologia recomendada, inclusive do Zoneamento Agrícola, quando cabível;

V - se os prazos dos normativos do programa foram observados;

VI - atendimento aos requisitos necessários para julgamento do recurso.

Art. 2º O Departamento de Gestão de Risco Rural adotará as providências necessárias para cumprimento do disposto nesta Resolução, no que diz respeito à formatação do documento para instrução dos processos a serem levados à julgamento.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDILSON MARTINS ALCÂNTARA