Resolução SMTR nº 1.948 de 30/11/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2012

Autoriza a utilização da Tarifa II no Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das Atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, para o serviço de transporte de passageiros nos táxis convencionais - cor amarela com faixa azul - do Município do Rio de Janeiro, o emprego da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, a vigorar continuamente das 06:00 h (seis horas) do dia 01 de dezembro de 2009, terça feira, até às 21:00h (vinte e uma horas) do dia 31 de dezembro de 2009, quinta feira.

Art. 2º Ficam transitoriamente suspensas às disposições em contrário, durante o período mencionado no artigo anterior.