Resolução ANTT nº 1.947 de 11/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Caducidade à Empresa Serrana Ônibus Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 83/2007, de 10 de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.207393/2004-54, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à Empresa Serrana Ônibus Ltda., CNPJ nº 31.458.482/0001-51, a penalidade de Declaração de Caducidade da permissão para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, na Linha Resende (RJ) - Mirantão (MG), prefixo nº 07-1168-20.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - intime a empresa Serrana Ônibus Ltda. acerca dos termos da decisão adotada;
II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais;
III - informe a Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral