Resolução CONFECON nº 1940 DE 14/09/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2015

Ret. - Fixa os valores das anuidades, bem como dos emolumentos e multas devidos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos de Economia para o exercício de 2016 e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOU de 13.10.2015

Na Resolução nº 1.940, de 14 de setembro de 2015, publicada no DOU nº 183, de 24 de setembro de 2015, Seção 1, página: 117, no artigo 1º, § 6º, incisos 1º e 2º,

Onde se lê:

"I - até 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 31 de janeiro de 2015;

II - até 5% (cinco por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 29 de fevereiro de 2015",

Leia-se:

"I - até 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 31 de janeiro de 2016;

II - até 5% (cinco por cento) se o pagamento for efetuado até o dia 29 de fevereiro de 2016".