Resolução ANTAQ nº 1.940 de 14/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2011
Prorroga até o dia 4 de dezembro de 2011 o prazo para as instalações portuárias, cujas atividades sejam próprias de Estação de Transbordo de Cargas - ETC, se adequarem à norma aprovada pela Resolução nº 1.555-ANTAQ de 03.12.2009, notadamente ao art. 22.
O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
Considerando o que consta do processo nº 50300.000093/2009-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 04 de dezembro de 2011 o prazo para as instalações portuárias, cujas atividades sejam próprias de Estação de Transbordo de Cargas - ETC, se adequarem à Norma aprovada pela Resolução nº 1.555-ANTAQ de 03.12.2009, notadamente ao art. 22.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA