Resolução ANTT nº 1.940 de 04/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação São Bento Ltda., da Linha Igarapava (SP) - Uberaba (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 68/2007, de 3 de abril de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.050217/2005-11 e nº 50000.008205/1996-18, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação São Bento Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, da Linha Igarapava (SP) - Uberaba (MG), prefixo nº 08-0616-70 (semi-urbano), conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral