Resolução BACEN nº 194 de 04/11/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1971

Dispõe sobre contagem do tempo de serviço dos participantes do PIS

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1965, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, apreciando proposição submetida pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., resolveu:

I - O tempo de serviço dos participantes do Programa de Integração Social e dos beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público será contado, sem interrupção, a partir da data em que o participante ou beneficiário tenha completado dezoito anos de idade, para os efeitos dos artigos 26, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução nº 174, de 25 de fevereiro de 1971, e 16, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução nº 183, de 27 de abril de 1971, ambos do Banco Central do Brasil.

II - Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço prestado anteriormente aos dezoito anos de idade, mediante declaração do participante ou beneficiário, sujeita a comprovação posterior.

III - O critério estabelecido no item I desta Resolução somente será aplicado na implantação do cadastro geral de cada Programa.

Brasília, 4 de novembro de 1971.

Ernane Galvêas"