Resolução ANTAQ nº 1.939 de 14/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2011

Prorroga até o dia 17 de dezembro de 2011 o prazo para as instalações portuárias, cujas atividades sejam próprias de terminal portuário privativo de turismo, se adequarem à norma aprovada pela Resolução nº 1.556-ANTAQ de 11.12.2009, notadamente ao art. 28.

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,

Considerando o que consta do processo nº 50300.000989/2006-49 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de janeiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 17 de dezembro de 2011 o prazo para as instalações portuárias, cujas atividades sejam próprias de Terminal Portuário Privativo de Turismo, se adequarem à Norma aprovada pela Resolução nº 1.556-ANTAQ de 11.12.2009, notadamente ao art. 28.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO PEREIRA LIMA