Resolução ANTT nº 1.939 de 04/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Wintur Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 67/2007, de 3 de abril de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.004265/2006-18 e nº 50500.070317/2005-63, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Wintur Turismo Ltda., nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Wintur Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral