Resolução ANTT nº 1.937 de 04/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2007
Autoriza a execução de projeto executivo apresentado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - CONCER.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com base no art. 24, IX, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no art. 13, XI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; nos arts. 9º, XI, e 75, I, ambos do Regimento Interno da ANTT aprovado pela Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2002, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 66/2007, de 3 de abril de 2007, no que consta do Processo nº 50505.000352/2005-20;
CONSIDERANDO que o Programa de Exploração da Rodovia - PER, anexo ao Contrato nº PG-138/95-00, de 31 de outubro de 1995, firmado pela União com a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - CONCER, para recuperação, monitoração, melhoramento, manutenção, conservação, operação e exploração do trecho rodoviário - Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ - BR 040/MG/RJ, identifica que a duplicação da pista simples, no trecho de rodovia entre os km 771,2 e km 808, tem como fundamento a melhoria do nível de serviço do trecho, cuja responsabilidade de execução foi contratualmente atribuída à concessionária;
CONSIDERANDO que o projeto executivo da Concessionária, contendo proposta de solução dos problemas à ANTT, obteve a não objeção pela Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF nos autos do Processo nº 50500.194191/2004-71;
CONSIDERANDO que a implantação das soluções técnicas expostas no projeto prevê a desapropriação de áreas contíguas à faixa de domínio da rodovia;
CONSIDERANDO que as verbas correspondentes aos custos para a execução das soluções técnicas e para a indenização dos imóveis a serem expropriados provêm de previsão específica na proposta de Tarifa Básica de Pedágio, apresentada pela Concessionária por ocasião da outorga da concessão do trecho rodoviário federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, XXIV, e 84, IV, da Constituição Federal de 1988, e nos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, h, e 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e,
CONSIDERANDO as disposições das Cláusulas 124 a 126 e 128 a 130, todas do Contrato nº PG-156/95-00, de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a execução do projeto executivo apresentado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - CONCER, submetido à apreciação da ANTT nos autos do Processo nº 50500.194191/2004-71, cuja implementação nas áreas a serem declaradas de utilidade pública, terá início somente após a expedição do Decreto referido no artigo subseqüente.
Art. 2º Encaminhar ao Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Transportes a proposta da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - CONCER para declaração de utilidade pública da área total de 107.002,64m², referente aos imóveis citados abaixo, como descrita nas cópias de certidões de fls. 277/335 dos presentes autos, para posterior expedição do respectivo Decreto pelo Exmo. Sr. Presidente da República, adjacentes à faixa de domínio entre os km 771,2 e km 808:
1. O primeiro imóvel, de propriedade de Luiz Geraldo Soranço, com área de 976,56m², Matrícula nº 2.611 no 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 53 + 0,00 a 58 + 0,00, lado direito.
2. O segundo imóvel, de propriedade da Terraplenagem Tefer Ltda., com área de 175,58m², Matrícula nº 5.112 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa, estacas 67 + 7,80 a 68 + 14,69, lado direito.
3. O terceiro imóvel, de propriedade da Terraplenagem Tefer Ltda., com área de 3.521,72m², Matrícula nº 5.112 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa, estacas 80 + 0,00 a 90 + 15,40, lado direito.
4. O quarto imóvel, de propriedade da Terraplenagem Tefer Ltda., com área de 739,38m², Matrícula nº 5.112 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa, estacas 95 + 0,00 a 97 + 13,67, lado direito.
5. O quinto imóvel, de propriedade de João Batista de Oliveira, com área de 3.515,00m², Matrícula nº 2.360 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa, estacas 254 + 8,55 a 264 + 6,96, lado esquerdo.
6. O sexto imóvel, de propriedade de Norma Franca de Souza, com área de 12.166,28m², Matrícula nº 5.782 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Matias Barbosa, estacas 390 + 17,42 a 422 + 1,87, lado esquerdo.
7. O sétimo imóvel, de propriedade da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, com área de 8.680,15m², estacas 565 + 13,54 a 581 + 14,70, lado esquerdo.
8. O oitavo imóvel, de propriedade da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, com área de 5.154,48m², estacas 591 + 11,77 a 603 + 6,53, lado esquerdo.
9. O nono imóvel, de propriedade de Eduardo Rocha de Miranda Lima, com área de 164,69m², Matrícula nº 5.214 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 786 + 18,85 a 787 + 15,79, lado direito.
10. O décimo imóvel, de propriedade de Luis Carlos do Vale, com área de 154,57m², Matrícula nº 5.213 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 787 + 15,79 a 788 + 10,30, lado direito.
11. O décimo primeiro imóvel, de propriedade de Vander de Albuquerque Costa, com área de 174,03m², Matrícula nº 32.758 e nº 32759 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 788 + 10,30 a 789 + 6,11, lado direito.
12. O décimo segundo imóvel, de propriedade de Robert Wetzel, com área de 222,65m², Matrícula nº 46.113 e nº 46.114 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 790 + 3,95 a 791 + 14,18, lado direito.
13. O décimo terceiro imóvel, de propriedade de Mercês Ribeiro da Silva, Efrain Ribeiro de Almeida, Eliel Ribeiro Fagundes de Almeida, Zila de Almeida Campos e Ruth Ribeiro de Almeida, com área de 266,19m², Matrícula nº 29.732 no 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 790 + 3,95 a 791 + 14,18, lado direito.
14. O décimo quarto imóvel, de propriedade de Eliel Ribeiro Fagundes de Almeida e Débora Ribeiro de Almeida, com área de 192,26m², Matrícula nº 11.192 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 791 + 14,18 a 793 + 13,38, lado direito.
15. O décimo quinto imóvel, de propriedade de Armando Borges Coelho e Dirce Maria Lagroto Coelho, com área de 2.519,39m², Matrícula nº 1.411 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 793 + 13,32 a 805 + 19,08, lado direito.
16. O décimo sexto imóvel, de propriedade de Bernadete Monteiro, com área de 141,56m², Matrícula nº 28.416 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 990 + 3,70 a 993 + 0,00, lado direito.
17. O décimo sétimo imóvel, de propriedade de Ana Albertina Peters de Nascimento, com área de 978,59m², Matrícula nº 29.968 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 993 + 0,00 a 995 + 7,63, lado direito.
18. O décimo oitavo imóvel, de propriedade de Wanda da Silva Cathy, com área de 1.110,02m², Matrícula nº 29.968 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 995 + 7,63 a 995 + 7,63, lado direito.
19. O décimo nono imóvel, de propriedade de Sebastião Quirino Neves, com área de 1.281,36m², Matrícula nº 29.968 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 997 + 6,99 a 999 + 8,35, lado direito.
20. O vigésimo imóvel, de propriedade de José Maurício Martins, com área de 1.001,96m², Matrícula nº 50.629 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 999 + 8,35 a 1001+ 6,75, lado direito.
21. O vigésimo primeiro imóvel, de propriedade de Luiz Noberto Peters, com área de 743,81m², Matrícula nº 29.968 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1001 + 6,75 a 1003+ 3,98, lado direito.
22. O vigésimo segundo imóvel, de propriedade de Anna Laura Peters, com área de 361,01m², Matrícula nº 29.968 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1003+ 3,98 a 1005+ 0,00, lado direito.
23. O vigésimo terceiro imóvel, de propriedade de José Armindo de Mattos, com área de 6.212,47m², Matrícula nº 26.387 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1084+ 10,42 a 1099+ 5,63, lado direito.
24. O vigésimo quarto imóvel, com área de 13.900,90m², no qual incide o Processo de usucapião nº 14504141235-7, estacas 1131 + 0,00 a 1152 + 0,00, lado esquerdo.
25. O vigésimo quinto imóvel, de propriedade de Jacinto dos Santos, com área de 3.829,39m², Matrícula nº 15.030 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1291 + 0,00 a 1297 + 7,89, lado esquerdo.
26. O vigésimo sexto imóvel, de propriedade de Jacinto dos Santos, com área de 3.288,46m², Matrícula nº 15.030 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1305 + 0,00 a 1316 + 2,29, lado esquerdo.
27. O vigésimo sétimo imóvel, de propriedade de Jacinto dos Santos, com área de 1.579,96m², Matrícula nº 15.030 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1325 + 2,72 a 1328 + 9,90, lado direito.
28. O vigésimo oitavo imóvel, de propriedade de Gabriel Fernandes, com área de 4.342,56m², Matrícula nº 47.747 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1328 + 9,90 a 1338 + 4,47, lado direito.
29. O vigésimo nono imóvel, de propriedade de Margareth Faria Cappai e Rafael Faria Cappai, com área de 7.028,74m², Matrícula nº 47.744 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1348 + 0,00 a 1361 + 1,15, lado direito.
30. O trigésimo imóvel, de propriedade de Luiza Helena Fernandes Faria de Barros, com área de 3.383,93m², Matrícula nº 47.743 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1371 + 0,00 a 1378 + 10,50, lado esquerdo.
31. O trigésimo primeiro imóvel, de propriedade de Margareth Faria Cappai e Rafael Faria Cappai, com área de 73,77m², Matrícula nº 47.744 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1386 + 11,47 a 1386 + 19,77, lado direito.
32. O trigésimo segundo imóvel, de propriedade de Luiza Helena Fernandes Faria de Barros, com área de 3958,79m², Matrícula nº 47.746 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1386 + 19,47 a 1392 + 4,81, lado direito.
33. O trigésimo terceiro imóvel, de propriedade da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A. - CEASA-MG, com área de 560,33m², Matrícula nº 10.422 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1392 + 4,81 a 1394 + 15,81, lado direito.
34. O trigésimo quarto imóvel, de propriedade da Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A. - CEASA-MG, com área de 1.103,33m², Matrícula nº 10.422 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1400 + 0,00 a 1403 + 13,66, lado direito.
35. O trigésimo quinto imóvel, de propriedade de Walmir de Castro Pinto, com área de 1.774,30m², Matrícula nº 7.738 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1482 + 0,00 a 1490 + 13,66, lado esquerdo.
36. O trigésimo sexto imóvel, de propriedade de Desdedit Bernardo dos Reis, com área de 514,27 m², Matrícula nº 10.923 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1735 + 0,00 a 1736 + 11,34, lado esquerdo.
37. O trigésimo sétimo imóvel, de propriedade de Adalberto Salgado Junior, com área de 595,34m², Matrícula nº 35.996 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1513 + 0,00 a 1517 + 0,00, lado esquerdo.
38. O trigésimo oitavo imóvel, de propriedade de Carlos Alberto, com área de 10,659m², Matrícula nº 38.831 no 3º Ofício de Registro de Imóveis, Zona A da Comarca de Juiz de Fora, estacas 1514 + 0,00 a 1532 + 0,00, lado esquerdo.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que dê ciência da presente Resolução à referida Concessionária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral