Resolução CFM nº 1.935 de 10/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Julga a Prestação de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício 2008.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal;
Considerando as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs 47 e 56, de 27 de outubro de 2004 e 05 de dezembro de 2007, respectivamente, ambas do Tribunal de Contas da União;
Considerando as disposições contidas na Resolução CFM nº 1.847, de 15 de julho de 2007, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina;
Considerando, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 10 de dezembro de 2009.
Resolve:
Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo, referente ao exercício de 2008.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro