Resolução COFECON nº 1930 DE 01/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2015
Procede alteração no artigo 46 do Capítulo VIII do Manual de Procedimentos Administrativos do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.851/2011.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, com as modificações que lhe foram acrescentadas pelas Leis nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, e nº 6.537, de 19 de junho de 1978, bem como, em razão do regramento disposto no Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952;
Considerando a necessidade de atualizar as normas vigentes no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons no que se relaciona com o Manual de Procedimentos Administrativos, objeto da Resolução nº 1.851/2011;
Considerando o que foi deliberado durante a 664ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2015, em Brasília-DF, e o que consta nos Processos Administrativos nº 14.848/2010 e 16.584/2014;
Resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 46 do Capítulo VIII do Manual de Procedimentos Administrativos do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução nº 1.851/2011, publicada no DOU nº 112, de 13.06.2011, Seção 1, páginas 93 e 94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Os encontros serão realizados anualmente, preferencialmente até o final do primeiro quadrimestre do ano, em local definido pela Presidência do Cofecon, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Conselho Federal de Economia."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho