Resolução CONFEF nº 193 de 07/11/2009
Norma Federal
Dispõe sobre os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas e Jurídicas na inscrição e Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 32 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das contribuições, anuidades, preços dos serviços, inscrições, taxas, emolumentos e multas;
Considerando as propostas encaminhadas ao CONFEF pelos CREFs sobre os valores dos serviços a serem cobradas, no sentido de assegurar aos órgãos fiscalizadores da atividade do Profissional de Educação Física o desempenho de sua finalidade legal e de sua responsabilidade com a sociedade;
Considerando a manifestação do Colégio de Presidentes sobre o assunto;
Considerando a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 06 de novembro de 2009;
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas, ficam fixados da seguinte forma:
a) Inscrição de Pessoas Físicas .............................................R$ 95,00
b) Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional. R$ 38,00
Art. 2º O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será referente à inscrição no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER
Presidente