Resolução CONFEF nº 193 de 07/11/2009

Norma Federal

Dispõe sobre os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas e Jurídicas na inscrição e Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 32 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das contribuições, anuidades, preços dos serviços, inscrições, taxas, emolumentos e multas;

Considerando as propostas encaminhadas ao CONFEF pelos CREFs sobre os valores dos serviços a serem cobradas, no sentido de assegurar aos órgãos fiscalizadores da atividade do Profissional de Educação Física o desempenho de sua finalidade legal e de sua responsabilidade com a sociedade;

Considerando a manifestação do Colégio de Presidentes sobre o assunto;

Considerando a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 06 de novembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas, ficam fixados da seguinte forma:

a) Inscrição de Pessoas Físicas .............................................R$ 95,00

b) Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional. R$ 38,00

Art. 2º O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será referente à inscrição no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER

Presidente