Resolução ANTT nº 193 de 10/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2003

Altera a Resolução ANTT nº 19 de 2002.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 069/2003, de 8 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Os arts. 13, 14 e 20, do Título V da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A Comissão procederá a Comunicação de Autuação a empresa, concedendo-lhe prazo de quinze dias úteis para exercer seu direito de defesa, devendo ser informada do prazo assegurado para tanto, bem ainda constar, da referida Comunicação, entre outros, o seguinte:

I - número da Comunicação de Autuação;

II - número e endereço completo da empresa;

III - número do Auto de Infração;

IV - número do processo;

V - linha / serviço;

VI - prefixo;

VII - número de ordem e placa do veículo;

VIII - nome do motorista e número da Carteira Nacional de Habilitação, e

IX - descrição, código, local, município/UF, data e hora da infração.

"Art. 14. ..................................................................

§ 2º A penalidade será aplicada quando não for apresentada defesa ou a que for apresentada não for acolhida pela Comissão, casos em que a infratora receberá Notificação de Autuação, que deverá conter, além dos campos previstos no art. 13, o de penalidade e valor da multa."

"Art. 20. ....................................................................

Parágrafo único. O pagamento da multa de que trata o caput também poderá ser efetuado por boleto bancário ou por depósito em conta."

Art. 2º Revogar os Anexos II e III do Título V da Resolução ANTT nº 19, de 2002.

Art. 3º Determinar a republicação do Título V da Resolução ANTT nº 19, de 2002, com as alterações ora incorridas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral