Resolução ANTT nº 1.929 de 28/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007

Autoriza a empresa J.L. de Carvalho Pinto - Transportes Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, entre as localidades Guapirama (PR) e Ourinhos (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 59/2007, de 28 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.077104/2006-43, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa J.L. de Carvalho Pinto - Transportes Me, CNPJ nº 03.354.710/0001-08, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 11.07.05.41.3232, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes das Faculdades Integradas de Ourinhos e Faculdade Estácio de Sá, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Guapirama (PR) e Ourinhos (SP), até 14 de novembro de 2007, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Prorrogar a autorização até 20 de dezembro de 2007, no caso de renovação do CRF, com base no contrato celebrado com a Associação Guapiramense dos Estudantes Universitários - AGEU, CNPJ nº 07.335.956/0001-93.

Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral