Resolução SMTR nº 1.928 de 15/09/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Estabelece normas para recebimento de recurso contra notificação de autuação - defesa prévia e de imposição de penalidade por infração de trânsito.

O Secretário Municipal de Transportes no uso das atribuições legais, e,

Considerando o estabelecido no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Considerando o disposto na Resolução nº 299 do CONTRAN, de 04 de dezembro de 2008;

Considerando o Decreto "N" nº 16.444, de 15 de janeiro de 1998, que designou a Secretaria Municipal de Trânsito para exercer as funções de órgão executivo de trânsito no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos relativos ao recebimento dos recursos de defesa prévia, nos locais de atendimento;

Considerando que o art. 9º da Resolução nº 299 do CONTRAN estabelece que o órgão ou entidade de trânsito e os órgãos recursais poderão solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito;

Considerando que o recurso de infração de trânsito pode ser indeferido por falta de provas, e

Considerando o constante no Processo nº 03/001.415/2008.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os documentos necessários para que o proprietário ou o infrator possa apresentar defesa da autuação e interpor recurso pela aplicação de penalidade de multa por infração de trânsito.

Art. 2º O proprietário ou o infrator deverá apresentar para o encaminhamento de defesa da autuação e para interposição de recurso de multa aplicada por infrações de trânsito os seguintes documentos respectivamente:

I - Para Defesa da Autuação:

Requerimento de defesa;

Cópia da notificação de autuação ou auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito;

Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; quando pessoa jurídica documento comprovando a representação;

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

Procuração, quando for o caso;

II - Para interposição de Recurso de multa:

Requerimento de recurso;

Cópia da notificação de penalidade ou auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito;

Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; quando pessoa jurídica documento comprovando a representação;

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

Procuração, quando for o caso;

§ 1º Quando o representante do requerente for um advogado, o mesmo deverá apresentar cópia da carteira da OAB e procuração original ou cópia autenticada, sendo desnecessário o reconhecimento de firma.

§ 2º Quando o representante do requerente for um particular ou despachante, o mesmo deverá apresentar procuração original com reconhecimento de firma do outorgante, além da cópia autenticada da identidade e CPF do procurador, para cada recurso.

§ 3º Recomendar a anexação de comprovante de residência, se houver a alegação do não recebimento da notificação.

§ 4º As exigências contidas nos § 1º e § 2º não eximem o requerente da apresentação da documentação mencionada no caput do art. 2º.

§ 5º A defesa ou recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SMTR nº 1.805, de 10 de outubro de 2008.