Resolução ANTT nº 1.927 de 28/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007

Corrige o regime de serviços de transporte de passageiros da Empresa Lapeana Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 876, de 2 de fevereiro de 2005, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 52/2007, de 28 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50505.000290/2006-82, resolve:

Art. 1º Transformar a Linha Curitiba (PR) - Garuva (SC), Prefixo nº 09-0759-21, em serviço complementar, sob regime de autorização, vinculado à Linha base Curitiba (PR) - Guaratuba (PR) via Garuva (SC), Prefixo nº 09-0759-20, com o conseqüente cancelamento do Contrato de Permissão nº 515, de 28 de dezembro de 2000.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - adote as providências para declaração de nulidade do Contrato de Permissão nº 515/2000.

II - especifique no contrato de permissão firmado para o serviço base Curitiba (PR) - Guaratuba (PR) via Garuva (SC), Prefixo nº 09-0759-20, a forma de autorização para a prestação do serviço complementar Curitiba (PR) - Garuva (SC), Prefixo nº 09-0759-21.

III - intime a Empresa Lapeana Ltda., CNPJ nº 76.516244/0001-93, acerca dos termos da decisão a ser adotada.

Art. 3º Informar à Auditoria Interna a presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral