Resolução ANTT nº 1.926 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa Bordim Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 50/2007, de 28 de março de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.040629/2006-23 e nº 50500.031173/2005-16, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Bordim Turismo Ltda., CNPJ nº 05.023.216/0001-96, nos termos do inciso IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique à empresa Bordim Turismo Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral