Resolução ANTT nº 1.923 de 28/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007

Habilita ao tráfego internacional o ponto de fronteira localizado no município de Bonfim, Estado de Roraima.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 64/2007, de 28 de março de 2007, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e nos documentos constantes dos autos do processo nº 50500.017486/2007-37, resolve:

Art. 1º Habilitar ao tráfego internacional o ponto de fronteira de Bonfim, Estado de Roraima, por possuir condições e potencial de fluxo de veículos suficientes.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Transporte Multimodal - SULOG para as providências cabíveis, especialmente quanto à notificação desta habilitação à Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral